Engenheiro que incorpora ‘Dr. Fritz’ é condenado por cirurgia mediúnica

@MDD – Antes de postar a notícia, é claro que não quero acusar os céticos de Má-Fé, já que eles apenas repostaram a notícia tendenciosa do G-1 (e ao contrário do que o termo “ceticismo” indica, nem se deram ao trabalho de pesquisar alguma autoridade dentro do espiritismo, que certamente também condenaria o tal charlatão). Mas é muito claro que o Rubens Faria não é nem nunca foi o verdadeiro Dr. Fritz.

Um dos maiores problemas dos ocultistas é que, além de ter de lidar com fanáticos religiosos, a quantidade de charlatões querendo ganhar dinheiro com mistificação beira a 90%, o que dá ampla margem para os céticos e pseudo-céticos se deliciarem quando estes cretinos fazem algum tipo de absurdos. Por mim, a polícia deveria simplesmente fechar todas as casas de pretensos médiuns que cobrassem por consultas.

Leiam antes:

http://www.richardsimonetti.com.br/pingafogo/exibir/91

E depois a notícia do G1:

O Tribunal de Justiça condenou na quarta-feira (6) o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz incorporar o espírito do Doutor Fritz, médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a 1ª Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira.

Segundo o processo, Guilherme foi vítima de uma cirurgia espiritual malsucedida ocorrida em novembro de 96. Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença.

A notícia foi dada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo nesta quinta-feira (7). À decisão cabe recurso.

Segundo o processo da 4ª Câmara Cível do TJ, Guilherme sofria fortes dores nas costas e por isso procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Como as dores não cessaram, o serralheiro se dirigiu então ao local onde Rubens costumava atender a milhares de pessoas.

Lesão permanente na medula, indicou laudo

De acordo com o TJ, o engenheiro pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida introduziu um objeto cortante na coluna do serralheiro, que, segundo testemunhas, tratava-se de uma tesoura. Guilherme ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo, precisando ser amparado por outros “pacientes”.

Segundo laudo pericial, a coluna de Guilherme foi atingida na altura da 10ª vértebra, o que causou infarto da medula espinhal e tornou-o permanentemente incapaz para o trabalho.

“A culpa do réu resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré. Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu”, afirmou o relator do processo, desembargador Sidney Hartung. Pela decisão, além da indenização, Guilherme receberá também 70% do salário mínimo a título de pensão.

O G1 não conseguiu entrar em contato com o engenheiro.

#Fraudes

Postagem original feita no https://www.projetomayhem.com.br/engenheiro-que-incorpora-dr-fritz-%C3%A9-condenado-por-cirurgia-medi%C3%BAnica

Gato é registrado como hipnoterapeuta

Isso porque a hipnose é considerada “Ciência Ortodoxa” e um ramo sério da Psicologia agora… se as coisas são feitas nas coxas com o que a sociedade considera “medicina séria”, dá pra ver o estrago que fizeram com temas mais complexos como Astrologia, Ervas, Homeopatia, etc… Às vezes dá vontade de fechar as portas e deixar os conhecimentos herméticos trancados dentro das Ordens Invisiveis mesmo…

da BBC Brasil

Um apresentador de um programa da BBC conseguiu registrar seu próprio gato como hipnoterapeuta junto a três organizações que representam o setor no Reino Unido.

Chris Jackson, apresentador do programa Inside Out, descobriu que a regulamentação da atividade de hipnoterapia é tão falha no Reino Unido que ele resolveu registrar seu gato George usando um certificado falso.

Cada uma das três organizações que regulamentam a atividade no país aceitou como prova das credenciais do gato um certificado de uma organização fictícia, a Sociedade Autorizada de Terapeutas Avançados da Mente.

O gato George foi registrado na Diretoria Britânica de Programação em Neuro-Linguística (BBNLP, na sigla em inglês), a Associação Unida de Hipnoterapeutas (UFH) e a Associação de Clínicos Profissionais de Hipnoterapia (PHPA).

Depois da divulgação ao programa da BBC, a UFH admitiu o erro, acrescentando que desde então o problema já foi resolvido.

Um porta-voz da PHPA informou que a organização faz um grande esforço para garantir que cada credenciado seja um hipnoterapeuta qualificado.

Já a BBNLP afirmou que o objetivo da entidade é fornecer benefícios para seus integrantes, e não certificar as credenciais dos candidatos.

Chris Jackson teve a ideia de investigar a concessão de credenciamentos para hipnoterapeutas depois de uma denúncia semelhante feita por um psicólogo americano.

Steve Eichel suspeitou que organizações representantes do setor nos Estados Unidos não checavam as credenciais de seus membros.

“Senti que tinha que testar minha hipótese e resolvi obter certificados para meu gato nas mais importantes organizações de hipnose dos Estados Unidos. Foi um processo assustadoramente simples”, afirmou.

#Ceticismo

Postagem original feita no https://www.projetomayhem.com.br/gato-%C3%A9-registrado-como-hipnoterapeuta

James Randi e seu Famigerado Desafio Paranormal…

Carl Sagan, um falecido cético membro fundador do CSICOP e amigo de James Randi, se referiu a Randi nesses termos em seu livro “O Mundo Assombrado Pelos Demônios” (1995): “Como todos nós, ele (Randi) é imperfeito: às vezes Randi é intolerante e arrogante, incapaz de empatia para com as fraquezas humanas que estão por baixo da credulidade.” (páginas 226 e 227 da edição brasileira, Companhia das Letras, 1997).

Isso dito acima é a chave para a decifração do Enigma James Randi.

Randi tem tido uma atuação bastante benéfica sobre a sociedade, ao militar feroz e diligentemente contra os pseudo paranormais tipo Thomas Green Morton e Uri Geller. Há uma outra face de Randi que não é benéfica para a sociedade. A face onde ele atua como pseudo cético, exagerando das críticas e deboches às alegações de paranormalidade.

Randi possui o famoso “Desafio Paranormal“, onde oferece um milhão de dólares para quem provar ser um paranormal real. Há muitos problemas nesse desafio. Os termos do desafio deixam o candidato em uma situação por demasiado frágil, pois que ele terá que permitir que Randi use o material (colhido por Randi nas investigações) da maneira que Randi quiser e, ao mesmo tempo, se comprometer a não processar Randi por nada do que vier a ser feito (cláusulas 3 e 7 do documento do desafio paranormal, neste link). Isso escancara as portas para o deboche, o escárnio, e, na linguagem da malandragem, o “esculacho” de Randi para com os “paranormais” incautos… (coisas que Randi simplesmente adora fazer!). Que problema há nisso? Bem, na verdade nenhum problema se Randi estiver testando o Super Homem, o Quarteto Fantástico, ou mesmo o Uri Geller e o Thomas Green Morton. Contudo, se Randi estiver testando as “alegações de anomalia estatística em sistemas aleatórios subatômicos hipoteticamente devido a psicocinese da mente humana sobre tais sistemas” (como é alegado pelos pesquisadores psi do PEAR), então a coisa fica bem complicada. Os esculachos de Randi passam a ser altamente danosos para o avanço do conhecimento científico nessas áreas já tão maculadas por preconceitos indevidos. O aval de Randi também não significaria nada nessas áreas, pois que mesmo Ray Hyman, amigo cético de Randi e consultor dele para questões estatísticas, lembra que em ciência não se estabelece uma verdade com apenas um teste, seja ele ministrado por Randi, Einstein, ou George Bush.

E o grande problema é que Randi tenta se meter em pesquisas como as do PEAR e similares, levando junto toda a sua cabedal bagagem esculachante.

Randi também é muito citado pela sua participação “decisiva” na investigação que a prestigiada revista científica Nature fez em 1988 nos laboratórios do pesquisador francês Benveniste, que alegava ter evidências empíricas da validade das medicações homeopáticas. Na verdade, a participação de Randi no episódio foi nula. Ele se limitou a atestar que não havia fraude do tipo detectável por ele. Além disso, ele mesmo agiu em um momento da investigação onde ele poderia ter fraudado os resultados de Benveniste, por ter sido ele (Randi) que abriu o envelope com os códigos. A atuação de Randi no episódio além disso se limitou a ficar fazendo brincadeirinhas no laboratório. Os artigos que demonstram isso que eu digo estão disponíveis nestes PDFs abaixo:

Artigo 1
Artigo 2 – O Mais Importante!
Artigo 3

Um caso também interessante é o livro de Randi, Flim Flam. O pesquisador Puthoff alegou que havia 24 erros de Randi ao comentar as pesquisas parapsicológicas de Puthoff com Uri Geller. Randi rebateu dizendo que só havia um erro (e ainda prometeu mil dólares caso estivesse errado). De minha leitura da página de Randi onde ele explica o caso, fica claro que Randi cometeu bem mais que um erro somente (ainda que bem menos que 24). Pinóquio Puthoff. Pinóquio Randi…

Vejam como Randi começa a falar do caso em um de seus artigos em seu site:

http://www.randi.org/jr/042304seven.html#10

a very silent PHD

Ah, but wait! Puthoff says, “[Randi] admitted he was wrong on all the points.” That’s a lie, Dr. Puthoff, and it’s a knowing lie, a purposeful deception, a mendacity. I said no such thing, and today, as then, I stand by the 24 points you refer to — ALL of them. E pouco mais àfrente: Still dealing with just the above two paragraphs by Puthoff, so chock-full of misinformation: “[Randi] said that a film of the Geller experiment made at SRI by famed photographer Zev Pressman was not made by him, but by us and we just put his name on it.” Nowhere in my writing does such a statement or even an inference to that effect, appear. I’ve always believed that Pressman filmed the farce, and have never made the statement that Puthoff quotes.

O escritor Michael Prescott investigou esse caso, leu o livro de Randi, Flim Flam segunda edição, e contactou algumas pessoas envolvidas nisso. Segundo ele no link abaixo:

http://michaelprescott.freeservers.com/FlimFlam.htm

Randi certainly does make this an issue in Flim-Flam. According to Randi, Targ and Puthoff “appended to [the film] – without his knowledge or permission – the name of Zev Pressman, the SRI photographer who had shot the film…. Pressman, said Targ and Puthoff, was present during [a particular series of] experiments. Not so, according to Pressman…. Most damning of all, Pressman said to others at SRI that he had been told the successful [tests] were done after he (Pressman)* had gone home for the day. So it appears the film was a reenactment … Pressman did not even know that Targ and Puthoff were issuing a statement, he did not sign it, and he did not give them permission to use his name. He knew nothing about most of what appeared under his name, and he disagreed with the part that he did know about.” (Italics in original.)

Prescott ainda informa que no livro The Geller Effect, o autor Playfair atesta que Pressman de fato desmentiu Randi. Neste livro está escrito: , “[Randi] turned, in a later book, Flim-Flam, to the professional photographer who had made the film, a Stanford employee named Zev Pressman, with an extraordinary series of unfounded allegations…. “Pressman flatly denied all of Randi’s allegations in two public statements, neither of which was even mentioned in the 1982 reissue of the book. ‘I made the film,’ said Pressman, ‘and my name appeared with my full knowledge and permission . . . Nothing was restaged or specially created . . . I have never met nor spoken to nor corresponded with Randi. The ‘revelations’ he attributes to me are pure fiction.‘”

Prescott ainda informa que obteve de Scott Rogo, famoso pesquisador parapsicológico, confirmação de que Rogo também perguntou a Pressman sobre o caso, obtendo confirmação da mentira de Randi.

Prescott obteve uma terceira fonte que confirma Puthoff nisso, contra Randi.

O caso é que Randi se baseou em informações que lhe foram passadas, segundo Randi, por pessoas que trabalhavam no SRI. Randi nunca disse quem eram essas pessoas, pessoas essas que, misteriosamente, temem imensamente serem identificadas… (apesar de se tratar de um caso bem trivial).

O link onde Randi trata a questão mais completamente é o abaixo:

http://www.randi.org/jr/043004bad.html#4

boring boring boring

É nesse link acima que aparece uma carta de Puthoff, de abril de 2004, onde Puthoff reproduz a fala de Randi prometendo mil dólares a uma instituição de caridade se Puthoff provasse estar certo em um ponto qualquer dos 24. Randi não negou que tivesse prometido isso!

Além disso, nos quatro pontos abaixo eu achei que Randi de fato errou, e bastante… (do mesmo link acima, boring boring boring):

Acusação 7 de Randi em Flim Flam (p 34): After reprinting the Nature editorial Randi claims that he must give his own version of SRI paper, as SRI did not make paper available to him.

Puthoff rebate: SRI paper to which he refers was in same magazine as the editorial he reprinted, a few pages later … a document in the public domain, available in any technical library, permission for the use of which is obtained from the magazine as was done for the editorial.

Randi apresenta sua tréplica: I was not aware the paper was “public domain.” I would rather have published the original. It was damning. I asked permission of SRI, but was never answered. That says something, I think.

Meu Comentário: É impossível que Randi não soubesse que a revista Nature possui os direitos autorais do artigo, e que ele poderia conseguir junto a ela qualquer permissão que fosse necessária. Randi está mentindo nesse ponto.

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Acusação 8 de Randi (p. 37): There was no way that I could get to see the SRI film. Only the elite of the world of science and journalism were invited (to the Columbia symposium).

Puthoff rebate: The Columbia symposium was widely known to be an open symposium to which any interested individual could come and for which no invitations were required.

Randi apresenta sua tréplica: Hearing of the film, I tried to contact Dr. Gerald Feinberg, at Columbia, who sponsored the showing. I was unable to do so, and was unaware that it was an open showing. In any case, I certainly was not invited, in spite of my widely known interest.

Meu Comentário: Randi está reclamando de não ter recebido um convite formal e personalizado para o evento. Ele diz, em Flim Flam, que não houve maneira dele conseguir ver o filme, e que somente uma elite foi convidada. Se ele de fato tivesse tentado ver o filme, tivesse se interessado e se informado a respeito do evento no “Columbia Symposium”, ele teria sabido que é um evento público ao qual ele poderia ir. O argumento de Randi é infantil e mentiroso.

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Acusação 9 de Randi (p 37): Randi would have the reader believe that the compass sequence and spoon-bending sequence of the SRI film “Experiments with Uri Geller” are examples of where SRI scientists were taken in by magic tricks.

Puthoff rebate: With regard to the compass sequence the film narration states: “The following is an experiment which in retrospect we consider unsatisfactory as it didn’t meet our protocol standards. Here the task is to deflect the compass needle . . . However, according to our protocol, if we could in any way debunk the experiment and produce the effects by any other means, then that experiment was considered null and void even if there were no indications that anything untoward happened. In this case, we found later that these types of deflections could be produced by a small piece of metal, so small in fact that they could not be detected by the magnetometer. Therefore, even though we had no evidence of this, we still considered the experiment inconclusive and an unsatisfactory type of experiment altogether.”

With regard to the spoon-bending sequence, the film states: One of Geller’s main attributes that had been reported to us was that he was able to bend metal. . . In the laboratory we did not find him able to do so. . . [It] becomes clear in watching this film that simple photo interpretation is insufficient to determine whether the metal is bent by normal or paranormal means . . . It is not clear whether the spoon is being bent because he has extraordinarily strong fingers and good control of micro-manipulatory movements, or whether, in fact, the spoon ‘turns to plastic’ in his hands, as he claims.”

Randi apresenta sua tréplica: Yes, the film contains a disclaimer. Then why, gentlemen, were these “inconclusive and . . . unsatisfactory” sequences included in a “scientific” film at a leading university in this official unveiling of the wonders of the “Psychic World” discovered at Stanford Research Institute, a leading center of scientific endeavor? To add glamour and to fluff up a very poor effort, obviously. The film belongs with the Mack Sennett epics.

Meus Comentários: Randi admite que o filme continha o alerta de que nem o dobramento da colher e nem o desvio da bússola haviam sido comprovados pelos pesquisadores. Ficou claro que Randi exagerou, mentiu, nesse ponto em seu livro Flim Flam. Mas… ele não quer admitir. Veja que ele substitui a acusação inicial (to be taken in by Geller, ou seja, foram enganados por Geller) pela acusação de sua tréplica (to add glamour, ou seja, os pesquisadores não estavam mais sendo enganados, e sim estavam querendo adicionar glamour ao filme…). A diferença da acusação inicial, to be taken in, para a acusação final, to want to add glamour, é simplesmente astronômica. Randi mente.

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Acusação 16 de Randi (p. 59): In previous tests in Israel, a psychologist agreed to examine Geller’s claims, with the agreement that if the results were not positive, no report would be issued . . . Did Geller have the same arrangement with the boys at SRI before he agreed to be tested there? I’ll bet he did!

Puthoff rebate: Negative results on compass deflection and metal bending are reported in the SRI film “Experiments with Uri Geller,” Columbia Physics Colloquium, March 6, 1973, and negative results on metal bending and 100-envelope clairvoyance test are reported in Nature, October, 1974.

Randi apresenta sua tréplica: Notice that T&P refuse to answer direct questions! Here they skirt the implication, never saying that they did not have any such arrangement with Geller. To have no negative tests — a 100 percent success — would be too good. (I’ll still bet that Geller had the boys over a barrel with such an arrangement!)

Meus Comentários: Puthoff claramente prova que não tinha nenhum acordo com Geller de ocultar resultados insatisfatórios. Ele diz que relatou o insucesso de Geller em atuar sobre uma bússola. Isso é altamente importante, se lembrarmos que Geller é o homem que conserta relógios quebrados só de olhá-los… Apesar disso, Randi insiste como se Puthoff tivesse tal acordo de ocultação de insucessos com Geller. Randi mente mais uma vez.

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Randi mentiu nos quatro itens acima, e mentiu também com relação ao fotógrafo Pressman. Além disso, ele mesmo admitiu estar errado em um dos 24 pontos. Isso dá seis erros dele (ou seis mentiras, se formos rigorosos). Em 24 pontos isso não é nada discreto… (e as instituições de caridade ainda estão esperando pelos mil dólares que ele prometeu dar).

Quer dizer então que de cada quatro afirmações de Randi podemos esperar que pelo menos uma seja mentira? A mim fica claro que sim.

Randi então é uma pessoa que possui virtudes, e que possui uma atuação social importante. Mas também é uma pessoa que incorre em grosserias contraproducentes, desnecessárias, e perigosas, e é também uma pessoa que manipula informações, joga com mentira, etc.

Esse é James Randi. O resto, é Ilusionismo…

Autor: Julio Cesar de Siqueira Barros

#Ceticismo

Postagem original feita no https://www.projetomayhem.com.br/james-randi-e-seu-famigerado-desafio-paranormal

Esquisoterices no Estadão

Texto bacana do Daniel Sottomaior, Imperator do ATEA (Associação Brasileira dos Ateus e Agnósticos) a respeito de uns charlatões que apareceram recentemente no Estadão alegando previsões miraculosas (que obviamente nunca se concretizam). Este tipo de picareta causa muitas vezes mais estrago do que pastores evangélicos, porque com esse monte de absurdos, acabam afastando pessoas inteligentes de se aprofundarem em assuntos mais sérios.

O Oráculo de São Paulo

Na primeira edição de janeiro, o Caderno 2 do Estado de S. Paulo presenteou seus leitores com uma página inteira de previsões feitas por três místicos para este ano. Um babalorixá, uma astróloga e um tarólogo desfiaram seu, digamos, conhecimento, respondendo às mesmas sete perguntas feitas pela coluna de Sônia Racy. O resultado, como não poderia deixar de ser, foi uma torrente de platitudes e inespecificidades, desta vez coroada com a inédita afirmação de que uma lei de Newton será violada este ano!

Apesar de ser um “jornalão”, não é a primeira vez que o Estadão publica, sem qualquer constrangimento, uma matéria desse tipo. Em 2005, “O futuro segundo Quiroga” fez matéria de capa no Caderno 2, e todas as críticas que fiz àquela matéria neste Observatório (ver aqui), cinco anos atrás, continuam válidas em seus menores detalhes ao último descalabro jornalístico do Estadão. Talvez eu devesse ter entrado no lucrativo business das previsões: os místicos continuarão a ganhar dinheiro com a credulidade alheia e desta vez receberão entusiástica ajuda de jornais e jornalistas que deveriam zelar pelos princípios básicos da credibilidade das fontes e da checagem de suas afirmações.

O jornal parece que não se importa com a precisão e veracidade das afirmações de suas fontes. Ano após ano, milênio após milênio, os divinadores vêm errando espetacularmente, o que já não surpreende mais ninguém. O que deveria espantar qualquer jornalista com um mínimo de dignidade é que agora esses profissionais do erro estão embolsando credibilidade, fazendo novos clientes e inflacionando seus preços às custas da mídia que pretende se dizer crítica e investigativa.

Violação de leis naturais

Em 2005, tínhamos acabado de passar por um tsunami que não foi previsto por ninguém, mas isso não impediu a repórter de entoar loas à capacidade do astrólogo Quiroga. A matéria deste ano foi publicada no mesmo dia de uma importante tragédia em Angra, que incidentalmente por muito pouco não me custou a vida. Em ambos os casos, ninguém se lembrou de questionar o expertise de peritos que não conseguem apontar os fatos mais marcantes do ano nem quando eles estão bem diante dos seus olhos.

Em 2005, Quiroga desfilou seu saber científico negando a evolução das espécies. Desta vez, o tarólogo Teruo Yamada afirmou que acontecerá “uma outra coisa intrigante em algumas regiões do planeta: o dia será muito mais longo do que o normal (presença do Sol). Mais um motivo para as fortes ondas de calor”.

Não é preciso ser grande gênio para perceber que, em cada latitude, a duração do dia depende apenas da velocidade de rotação da Terra e da posição do Sol com relação ao eixo de rotação planeta, determinada indiretamente por nossa posição na órbita de translação. Ironicamente, ambas as coisas são conhecidas e podem ser previstas com enorme precisão – não pelos místicos, claro, mas pela boa e velha ciência. A rotação da Terra, por exemplo, atualmente tem incerteza de cerca de uma parte em cem milhões.

Por isso, embora possa parecer trivial, uma variação na duração do dia de um décimo de segundo, entre um ano e outro, já representaria uma violação da lei da conservação do momento angular, uma das leis físicas fundamentais de nosso universo. Assim, a previsão do eminente tarólogo implicaria nada menos do que um milagre, que é o nome que se dá à violação de leis naturais.

“Cara eu ganho, coroa você perde”

Mais incrível ainda seria o dia ficar mais longo que no ano anterior apenas em algumas regiões da Terra, enquanto em outras permanece o mesmo! Para isso acontecer, seria preciso mudar até a geometria euclidiana, como pode constatar qualquer pessoa com uma lâmpada e uma maçã na mão. Esse é um dos problemas da suspensão de senso crítico – ou ausência, não sei – necessária para publicar semelhantes patacoadas: chega-se inevitavelmente ao vale-tudo do besteirol. Já que vamos dar crédito aos videntes, por que não passar por cima de qualquer outro resquício de lógica?

Vale a pena apontar em maior detalhe algumas das técnicas utilizadas desde sempre para incrementar a aparência de acertos das previsões. Como toda ilusão de mágica, uma vez conhecido o segredo, o truque se torna elementar. Mas nem por isso deixa de ser eficaz. Então, aqui vai um rápido manual de como acertar sempre, seguido à risca pelos profissionais da área.

Primeiro: seja generoso nas obviedades. “Vencer não será fácil” e “a vitória dependerá do empenho de cada jogador” foram as “previsões” do babalorixá para a Copa. Segundo ele, “amor, paz, compreensão e justiça são ideais que a humanidade pode perseguir”. Para o tarólogo, “a intenção do nosso presidente é dar voos mais altos e deixar alguém no seu lugar”.

Segundo: nunca diga nada com precisão. Em 2010, a astróloga revelou que “o que estiver por baixo será revelado”, “haverá pressão sobre o regente do executivo” e “revelações de grandes corrupções [sic], retaliações e revoluções no jogo de forças. E isso se refletirá no aspecto econômico”.

Terceiro: diga que uma coisa pode acontecer. Ou não. Assim você leva o crédito de qualquer jeito. Por exemplo, a astróloga afirmou que “Dilma tem a máquina a seu favor” (vide primeira regra) e “seu mapa tem bons aspectos”. A seguir, lembrou que o jogo pode virar. Marina também “tem boas chances do ponto de vista astrológico”, mas “suas chances são remotas”. Essa é a técnica “cara eu ganho, coroa você perde”. Com ela, no ano que vem basta selecionar adequadamente as citações para criar um impressionante registro de “acertos”.

A promoção do misticismo

Quarto: faça afirmações infalseáveis – ou seja, que não têm como ser desmentidas. Para o babalorixá, “2010 será regido por Oxum e Oxalá, com forte influência de Ibejo e Xangô” (alguém tem como provar o contrário?). Para a astróloga, existe “uma forte tensão no céu”. Para o tarólogo, “a economia tomará nova consciência sobre o dinheiro”, o que quer que isso signifique.

Quinto: aposte na continuação de tendências atuais. O mundo nunca muda radicalmente de um ano para outro. “As catástrofes naturais estarão relacionadas às águas” (vide primeira e segunda regras) e “Lula continuará em alta”, diz o babalorixá. Para o tarólogo, “há muita sujeira dos governantes para vir à tona” (vide primeira e quarta regras).

Sexto: consiga um jornal de renome para publicar tudo que você disser, independentemente de quão inverossímil ou auto-evidente. Isso piora a imagem dele, mas melhora a sua.

O que leva um jornal destacado a se render a tamanhas atrocidades? Como pode o padrão de jornalismo variar tão abruptamente de um dia para o outro? Ou será de um caderno para o outro? Talvez o clima de relativismo de um caderno de cultura contamine a redação de maneira tão profunda que valores como veracidade e confiabilidade deixem de ser relevantes na determinação da pauta. De qualquer maneira, a publicação de “previsões” que só fazem sentido para leitores de, digamos, determinados coloridos místico-religiosos, dificilmente se encaixa em um caderno de cultura.

Será que o fato de haver leitores interessados é razão suficiente para publicar uma matéria que atenta contra princípios básicos do bom jornalismo? Existirá algum motivo respeitável para promover misticismo sob o título de jornalismo cultural ou tudo não passou de um grande exercício de proselitismo idiossincrático que voou abaixo do radar do jornal, “sem querer, querendo”? Se essas previsões são quentes e úteis, deveriam ser utilizadas com mais frequência, e também em outros cadernos. E se não são, por que engambelar o leitor com elas?

Por Daniel Sottomaior em Observatório de Imprensa.

#Ceticismo

Postagem original feita no https://www.projetomayhem.com.br/esquisoterices-no-estad%C3%A3o

Estatuto do Egun

Todos os anos, dezenas de milhares de Eguns ou “Encostos” são desincorporados por Pastores Evangélicos em rituais sem nenhum tipo de segurança para o médium. Este estatuto prevê o fim do desencapetamento e pagamento de indenização por parte da Igreja para os médiuns incorporados.

Estatuto do Egun

• Das disposições preliminares

Art.1º Esta lei dispõe sobre a proteção integral ao Egun.

Art. 2º Egun é o ser incorpóreo que corresponde às forças da natureza.

Parágrafo único. O conceito de Egun inclui os seres de todas as forças e variadas etimologias, não se excluindo espíritos, fantasmas ou mesmo assombrações.

Art. 3º O Egun adquire personalidade jurídica ao incorporar, e sua natureza é reconhecida desde sua existência que não pode ser determinadas por meio científico, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.

Parágrafo único. O Egun goza da expectativa do direito à incorporação, à integridade etérea, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade.

Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao Egun, com absoluta prioridade, a expectativa do direito à incorporação, à comunicação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 5º Nenhum Egun será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos.

Art. 6º Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar do Egun como futura entidade incorporada.

• Dos direitos fundamentais

Art. 7º O Egun deve ser objeto de políticas sociais públicas que permitam sua existência sadia e harmoniosa e a sua incorporação, em condições dignas de existência.

Art. 8º Ao Egun incorporado é assegurado, através do Sistema Único de Saúde – SUS, o atendimento em igualdade de condições com as pessoas físicas naturais.

Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar tanto o Egun quanto o Egun incorporado, privando-o da expectativa de algum direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental ou da probabilidade de sobrevida.

Art. 10º O Egun incorporado deficiente terá à sua disposição todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para prevenir, reparar ou minimizar suas deficiências, haja ou não expectativa de sobrevida depois da incorporação.

Art. 11º O diagnóstico respeitará o desenvolvimento e a integridade do Egun, e estará orientando para sua salvaguarda ou sua cura individual.

§ 1º O diagnóstico deve ser precedido do consentimento médium, para que o mesmo deverá ser satisfatoriamente informado.

§ 2º É vedado o emprego de métodos de diagnóstico que façam o médium ou o Egun riscos desproporcionais ou desnecessários.

Art. 12º É vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao Egun ou ao Egun incorporado em razão de um ato delituoso cometido por algum de seu médium.

Art. 13º O Egun incorporado em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando ao médium, ainda, os seguintes:

I – direito prioritário à assistência médica, com acompanhamento psicológico do médium;

II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;

Art. 14º A doação feita ao Egun valerá, sendo aceita pelo seu médium.

Art. 15º Sempre que, no exercício do poder familiar, colidir o interesse do médium com o do Egun, o Ministério Público requererá ao juiz que lhe dê curador especial.

Art. 16º Dar-se-á curador ao Egun, se o médium estiver interdito.

Art. 17º O Egun tem legitimidade para suceder.

Art. 18º O médium que, para garantia dos direitos do Egun, quiser provar seu estado de incorporado, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-lo por um pai de santo de sua nomeação.

§ 1º O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o Egun é sucessor.

§ 2º Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração do requerente.

§ 3º Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do Egun.

Art. 19º Apresentado o laudo que reconheça a incorporação, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao Egun.

Parágrafo único. Se ao requerente não couber o exercício do poder familiar, o juiz nomeará curados ao Egun.

Art. 20º O Egun será representado em juízo, ativa e passivamente, por quem exerça o poder familiar, ou por curador especial.

Art. 21º Os danos materiais, espirituais ou morais sofridos pelo Egun ensejam reparação civil.

• Dos crimes em espécie

Art. 22º Os crimes previstos nesta lei são de ação pública incondicionada.

Art. 23º Causar culposamente a morte de Egun ou Egun incorporado.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 1º A pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

§ 2º O Juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Art. 24º Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar fim da incorporação:

Pena – detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço se o processo, substância ou objeto são apresentados como se fossem exclusivamente anti-incorporativos.

Art. 25º Manipular ou utilizar Egun como material de experimentação:

Pena – Detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Art. 26º Referir-se ao Egun com palavras ou expressões manifestamente depreciativas:

Pena – Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses e multa.

Art. 27º Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas ao Egun:

Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Art. 28º Fazer publicamente apologia da discriminação contra incorporações ou de quem a praticou, ou incitar publicamente a sua prática:

Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Art. 29º Induzir médium incorporado a praticar fim de incorporação ou oferecer-lhe ocasião par a que o pratique:

Pena – Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

Postagem original feita no https://www.projetomayhem.com.br/estatuto-do-egun

Bancada Evangélica: a mais ausente, inexpressiva e corrupta de todas

@MDD – Muitos de vocês, jovens leitores, têm pais e parentes evangélicos. Pessoas boas, que não concordam com a corrupção e com o roubo e desvio do dinheiro dos fiéis para enriquecimento ilícito de pastores mal intencionados. Você, leitor, tem uma missão: Enviar este post para a maior quantidade de evangélicos que você conhecer. Se estes amigos e parentes forem pessoas honestas, eles ajudarão a limpar esse lixo infectado da política que se alojou no seio das Igrejas de dentro para fora! Começamos a campanha “Evangélico não vota em pastor corrupto”.

Dados do Transparência Brasil indicam que:

1) Da bancada evangélica, todos os deputados que a compõe respondem processos judiciais;

2) 95% da referida bancada estão entre os mais faltosos;

3) 87% da referida bancada estão entre os mais inexpressivos do DIAP;

4) Na última década não houve um só projeto de expressão, ou capaz de mudar a realidade do país, encabeçado por um parlamentar evangélico.

Assembleia de Deus

1 Hidekazu Takayama – PSC/PR

TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal) – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – de Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. STF – Inquérito nº 2652/ 2007 – Inquérito apura crimes contra a ordem tributária, estelionato e peculato.

2 – Sabino Castelo Branco – PTB/AM

STF – Processo nº 538 – Réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por peculato.

STF – Inquérito nº 2940 – É alvo de inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TSE –

Processo nº 504786.2010.604.0000 – É alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.

TSE – Processo nº 874.2011.604.0000 – É alvo de representação movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.

TRE-AM – Processo nº 90095.2002.604.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2002.

TRE-AM – Processo nº 424843.2010.604.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010.

TRE-AM – Processo nº 485034.2010.604.0000 – É alvo de representação movida pelo MPE.TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia – Processo nº 0001172-68.2007.4.01.3200 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.

TJ-AM Comarca de Manaus – Processo nº 0039972-21.2002.8.04.0001 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

3 – Ronaldo Nogueira – PTB/RS

TCE-RS (processo 008255-02.00/ 08-2) – Irregularidades na gestão da Câmara de Carazinho.

TCE-RS (processo 001084-02.00/ 01-0) – Idem. TCE-RS (processo 010264-02.00/ 00-4) – Idem.

4 – João Campos de Araújo – PSDB/GO

TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

5 – Costa da Conceição Costa Ferreira – PSC/MA

TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal) – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo município de São Luís:

TJ-MA Comarca de São Luís – Processo nº 7092-32.2007.8.10.0001.

TJ-MA Comarca de São Luís – Processo nº 1793-35.2011.8.10.0001

6 – Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara – PSC/AC

TRE-AC – processo 497/ 2002 – Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2002. É alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público por crimes eleitorais (peculato/captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral).

STF – processo 585. STF – Processo nº 587. TRE-AC – processo 177708/ 2010

– É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais e contra a administração em geral:

STF – inquérito 3083, TRE-AC – Inquérito 245, STF – Inquérito nº 3133.

É alvo de ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico:

TRE-AC – processo 142143/ 2010, TRE-AC – processo 178782/ 2010, TRE-AC – processo 142835/2010 . É alvo de representações movidas pelo MPE por captação ilícita de sufrágio e/ ou captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral: TRE-AC – processo 180081/ 2010, TRE-AC – processo 194625/ 2010 e TRE-AC – processo 142058/ 2010

7 – Cleber Verde Cordeiro Mendes – PRB/MA

STF – processo 497/2008 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes praticados contra a administração em geral (inserção de dados falsos em sistema de informações).

TRE-MA – processo 603979.2010.610.0000 – É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por uso de poder político e conduta vedada a agentes públicos.

8 – Nilton Baldino (Capixaba) – PTB/RO

STF – Processo nº 644 – Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias, é réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo nº 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo MPF.

TRF-1 Subseção Judiciária de Ji-Paraná – Processo nº 0000432-26.2007.4.01.4101 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo MPF por envolvimento com a máfia das ambulâncias.

9 – Silas Câmara – PSC/AM

STF – inquérito 2005/2003 – É alvo de inquérito que apura peculato e improbidade administrativa.

STF – inquérito 3269 e STF – inquérito 3092 – É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais.

TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia – processo 0004121-02.2006.4.01.3200 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.

É alvo de representação e ações de investigação judicial movidas pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico:

TRE-AC – processo 180081.2010.601.0000,

TRE-AC – processo 142835.2010.601.0000,

TRE-AC – processo 178782.2010.601.0000,

TRE-AM – processo 73203919.2005.604.0000

– O PTB teve reprovada a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2004, quando o parlamentar era ordenador de despesas do partido em nível estadual.

10 – José Vieira Lins (Zé Vieira) – PR/MA

É alvo de inquéritos que apuram crimes de responsabilidade, peculato e sonegação de contribuição previdenciária:

STF – inquérito 3051, STF – inquérito 3078, STF – inquérito 2945, STF – inquérito 2943, STF – Inquérito 3047.

É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público e pelo município de Bacabal:

TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão – processo 0005980-37.2008.4.01.3700, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 378-16.2009.8.10.0024, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 1771-15.2005.8.10.0024, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 279-56.2003.8.10.0024.

É alvo de ações de execução movidas pela Fazenda Nacional — por exemplo: TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 0000629-69.2011.4.01.3703, TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 693-79.2011.4.01.3703, TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 0000908-55.2011.4.01.3703, TJ-MA Comarca de São Luís – Processo 6007-40.2009.8.10.0001.

Foi responsabilizado por irregularidades em convênios e aplicação de recursos e teve contas reprovadas: TCU – Acórdão 5659/ 2010, TCU – Acórdão 3577/2009, TCU – Acórdão 3282/2010, TCU – Acórdão 2679/2010, TCU – Acórdão 749/2010, TCU – Acórdão 1918/ 2008 (teve o nome incluído no TCU – Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares). TCU – Acórdão 801/ 2008 (teve o nome incluído no TCU – Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares). TCE-MA – processo 2600/1999 e TCE-MA – processo 3276/2005.

11 – Marcelo Theodoro de Aguiar – PSC/SP

TRE-SP – Processo 1077244.2010.626.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010.

Igreja Presbiteriana

1 – Leonardo Lemos Barros Quintão – PMDB/MG

STF – Inquérito nº 2792 – É alvo de inquérito que apura crimes eleitorais.

TJ-MG Comarca de Belo Horizonte – Processo nº 5034047-88.2009.8.13.0024

– É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.

2 – Edmar de Souza Arruda – PSC/PR

STF – inquérito 3307 – É alvo de inquérito que apura crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.

3 – Edson Edinho Coelho Araújo (Edinho Araújo) – PMDB/SP

STF – Inquérito nº 3137 – É alvo de inquérito que apura crimes previstos na lei de licitações.

TJ-SP Comarca de São José do Rio Preto – Processo 576.01.2009.043791-5 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda estadual. É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual: TJ-SP (segunda instância) – processo 9035424-43.2006.8.26.0000, TJ-SP (Comarca de São José do Rio Preto) – Processo nº 576.01.2010.062759-8. O TCE-SP julgou irregulares processos licitatórios e contratos firmados pela prefeitura de São José do Rio Preto: TCE-SP – processo 2832/008/04, TCE-SP – processo 313/008/02, TCE-SP – processo 2432/008/07

4 – Benedita Souza da Silva Sampaio – PT/RJ

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

É alvo de ações de improbidade administrativa: TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0040421-83.2007.8.19.0001, TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0050419-80.2004.8.19.0001 e TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0372416-70.2009.8.19.0001.

5 – Anthony William Garotinho Matheus De Oliveira (Anthony Garotinho) – PR/RJ

É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais:

STF – Inquérito 2601/2007,

STF – inquérito 2704/2008,

TRF-2 (Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo nº 2008.51.01.815397-2

– É réu em ação penal referente à máfia dos caça-níqueis e movida pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção e crimes contra a administração pública. Chegou a ser condenado a dois anos meio de prisão. A pena foi convertida em prestação de serviços e suspensão de direitos.

É alvo de ações de improbidade administrativa:

TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0026769-53.2005.8.19.0038,

TJ-RJ Comarca de São Fidelis – processo º 0000249-07.2011.8.19.0051,

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0050419-80.2004.8.19.0001,

TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes – processo 0011729-64.2009.8.19.0014,

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040380-19.2007.8.19.0001,

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040412-24.2007.8.19.0001, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0039456-08.2007.8.19.0001,

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0064717-67.2010.8.19.0001,

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0183480-95.2008.8.19.0001,

TRE-RJ – processo 764689.2008.619.3802

– Em ação judicial eleitoral, foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de veículo de comunicação social. A Justiça decretou inelegibilidade.

Igreja Universal do Reino de Deus

1 – José Heleno da Silva – PRB/SE

É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal:

TRF-5 Seção Judiciária de Sergipe – processo 0005364-36.2010.4.05.8500,

TRF-5 Seção Judiciária de Sergipe – processo 0005511-67.2007.4.05.8500 (Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias),

TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – processo 0015233-58.2008.4.01.3600

– É alvo de medidas investigatórias referentes à máfia das ambulâncias e conduzidas pelo Ministério Público Federal.

O TRE reprovou as prestações de contas do PL referentes aos exercícios financeiros de 2003 e de 2005, quando o parlamentar era dirigente do partido em nível regional:

TRE-SE – processo 34792.2004.625.0000,

TRE-SE – processo 438664.2006.625.0000

2 – Vitor Paulo Araújo dos Santos – PRB/RJ

STF – processo 592 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público por crimes eleitorais.

3 – Antonio Carlos Martins de Bulhões – PRB/SP

STF – inquérito 2930/ 2010 – É alvo de inquérito que apura peculato.

TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – Processo 0044601-82.2002.4.03.6182 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.

TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – Inquérito 0005062-78.2003.4.03.6181 – É alvo de inquérito que apura apropriação indébita e crimes contra o patrimônio.

4 – Jhonatan Pereira de Jesus – PRB/RR

TRE-RR – processo 229176.2010.623.0000 – Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2010.

Igreja Do Evangelho Quadrangular

1 – Jefferson Alves de Campos – PSD/SP

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo MPF por envolvimento com a máfia das ambulâncias:

TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – processo 0004928-22.2011.4.03.6100, TRF-3 Subseção Judiciária de Santos – processo 0000249-06.2007.4.03.6104

2 – Mário de Oliveira – PSC/MG

TRE-MG – Processo 60069.2011.613.0000 – É alvo de inquérito que apura crime eleitoral.

STF – inquérito 2727 – É alvo de inquérito que apura crimes de responsabilidade, contra a ordem tributária e previstos na lei de licitações, além de formação de quadrilha, falsidade ideológica, estelionato e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

3 – Josué Bengtson – PTB/PA

TRF-1 Seção Judiciária do Pará – rocesso 3733-02.2007.4.01.3900 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.

TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – processo 0004032-69.2008.4.01.3600 – Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias, é alvo de medidas investigatórias conduzidas pelo MPF por crimes previstos na lei de licitações.

Igreja Internacional da Graça

1- Rodrigo Moreira Ladeira Grilo – PSL/MG

2 – Jorge Tadeu Mudalen – DEM/SP

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Igreja Mundial do Poder de Deus

1 – José Olímpio Silveira Moraes (missionário José Olímpio) – PP/SP

TJ-SP Comarca de São Paulo – Processo 0424086-16.1997.8.26.0053 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

TJ-SP Comarca de Itu – processo 286.01.2009.514728-4 – É alvo de ação de execução fiscal movida pelo município de Itu.

2 – Francisco Floriano de Souza Silva – PR/RJ

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0139394-68.2010.8.19.0001 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal decorrente de violência doméstica.

Igreja Metodista

1 – Walney Da Rocha Carvalho – PTB/RJ

STF – Processo 627 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva.

TRE-RJ – Processo nº 197118.2002.619.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2002.

É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo município de Nova Iguaçu e pela Fazenda Nacional — por exemplo: TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0000562-61.2010.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0112599-45.2009.8.19.0038, TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0083231-88.2009.8.19.0038

2 – Áureo Lidio Moreira Ribeiro – PRTB/RJ

É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo município de Duque de Caxias:

TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0000153-61.2005.4.02.5110,

TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – Processo nº 0005413-58.2002.8.19.0021.

Igreja Nova Vida

1 – Washington Reis de Oliveira – PMDB/RJ

STF – processo 618 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético e formação de quadrilha.

STF – inquérito 3192 – É alvo de inquérito que apura crimes eleitorais. É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público:

TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo 0007523-23.2007.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0008324-65.2009.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo 0003813-92.2007.4.02.5110 (Foi condenado por improbidade administrativa, pois não houve divulgação de recursos recebidos pela prefeitura de Duque de Caxias. A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa).

É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo município de Duque de Caxias — por exemplo:TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0004113-83.2009.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0004857-78.2009.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – processo 0223580-32.2008.8.19.0021, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – processo 0223582-02.2008.8.19.0021, TRE-RJ – processo 386718.2010.619.0000

– É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico. TRE-RJ – processo 772.2011.619.0000

– É alvo de representação movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. TRE-RJ – Processo 674343.2010.619.0000

– É alvo de representação movida pelo MPE por conduta vedada a agente público. TCE-RJ detectou irregularidades e emitiu pareceres contrários à aprovação das contas referentes à administração financeira da prefeitura de Duque de Caxias: TCE-RJ – Processo 203.163-8/10. TCE-RJ – processo 206.291.7/09

Igreja Cristã Evangélica

1 – Iris de Araújo Resende Machado – PMDB/GO

TRE-GO – Processo nº 999423170.2006.609.0000 – Teve rejeitada prestação de contas referente às eleições de 2006.

Congregação Cristã no Brasil

1 – Bruna Dias Furlan – PSDB/SP

É alvo de representações movidas pelo Ministério Público Eleitoral por conduta vedada a agentes públicos: TRE-SP – processo 15170.2010.626.0199, TRE-SP – processo 1949115.2010.626.0000

Igreja Sara Nossa Terra

1 – Eduardo Cosentino da Cunha – PMDB/RJ

STF – inquérito 2984/ 2010 – É alvo de inquérito que apura uso de documento falso. STF – inquérito 3056

– É alvo de inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400

– É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0026321-60.2006.8.19.0001

– É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. TRE-RJ – processo 59664.2011.619.0000

– Alvo de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio. TRE-RJ – processo 9488.2010.619.0153

– Alvo de ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE por abuso de poder econômico. TSE – processo 707/2007

– Alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE por captação ilícita de sufrágio.

Com informações do site catolicas.org.br

Postagem original feita no https://www.projetomayhem.com.br/bancada-evang%C3%A9lica-a-mais-ausente-inexpressiva-e-corrupta-de-todas

Religiões e Seitas

Uma religião se caracteriza por seis aspectos básicos. O primeiro é a autoridade, a qual não se refere a uma autoridade divina, mas a pessoas com talentos e dons acima da média em questões de espiritualidade; suas opiniões serão buscadas e seus conselhos serão geralmente seguidos pelos seus adeptos. O lado institucional e organizado da religião requer órgãos administrativos e pessoas que ocupem posições autoritárias, cujas decisões carregam o peso da influência, as quais (ao menos deveriam ser) são os talentosos inicialmente citados.

O segundo aspecto é o ritual, o berço da religião. A religião surge do júbilo e da consternação, os quais pedem expressão coletiva. Quando esmagados pela perda, ou quando nos sentimos exuberantes, queremos interagir com as pessoas, tornando esta interação mais do que a soma das partes para que alivie o nosso isolamento. Além disso, aprendemos dos egípcios que a encenação dramática de princípios que facilitam o aprendizado dos mesmos. Repleto de simbolismos, os psicodramas são ferramentas que informam e inspiram para que possamos despertar o nosso espiritual. Isto remonta ao terceiro aspecto da religião, a especulação, já que as dúvidas são necessárias no contexto religioso – Para onde vamos? Por que estamos aqui? De onde viemos? E, obviamente, conserva-se tudo o que as gerações passadas aprenderam e legaram ao presente, como parâmetros para ação, formando um quarto aspecto da religião, a tradição.

O quinto aspecto é a crença. Embora muitas vezes a palavra religião seja usada como sinônimo de fé e crença, ela não é. Tanto uma pessoa religiosa quanto um cético ou um ateu possuem suas crenças. Afirma-se na religião, muitas vezes tão difícil de sustentar tal afirmação perante os fatos, que a Realidade está ao nosso lado, que o Universo é amigável, as melhores coisas são as mais eternas, etc. Por fim, a religião lida com o mistério, já que a mente humana não consegue sondar o Infinito pelo qual é atraída.

O que atualmente chamamos de religião está mais para o conceito de seita, que é uma reunião de pessoas que são separadas de um tronco comum e que seguem um chefe carismático sectário. Sempre que temos desacordos em determinados pontos de princípios morais, por exemplo, pode-se haver uma ruptura de um grupo de indivíduos e este vir a criar uma seita. Existem também seitas criadas por membros com iniciativa própria, mas não nos alongaremos nelas aqui. Desta forma, ao menos nesta linha de conceituação, as igrejas evangélicas e protestantes são seitas, ao invés de religiões.

As seitas rompem os seus adeptos da sociedade e os faz romper com a mesma. Surge aquele aspecto que os membros são especiais e os restantes são do mundo, porém o mundo pode ser salvo… As crenças de uma seita são inatingíveis, verdades absolutas, imutáveis.

Então, definindo aspectos para as mesmas, assim como fizemos com a religião, temos: sujeição mental (os membros são sujeitos às verdades do guru, às imutáveis “leis divinas”), exigências financeiras (pagam quantias exorbitantes que são o ganha-pão da instituição) e ruptura (acham pertencer a uma elite especial e que os outros, de seu ambiente de origem, estão sujeitos a uma ilusão ou dominados por alguma espécie de entidade, por exemplo, fazendo com que fiquem fora da sociedade). Além disso, temos danos psicológicos e físicos aos seus adeptos, brigas por cargos, disputas de egos e tentativas de alterar o poder público para beneficiar os líderes do grupo sectário.

Por fim, temos as Ordens Iniciáticas, que visam conduzir seus membros à evolução moral, intelectual e espiritual, à Reintegração, através do aprendizado e da prática de princípios místicos universais. Por incrível que possa parecer, só se diferenciam das ordens verdadeiramente religiosas pelo caráter esotérico de seus ensinamentos (agora é hora de pensar – será que o que eu entendo por religião é de fato uma religião?).

Ordens Iniciáticas não são seitas, já que não são criadas de cismas, não seguem gurus, estimulam seus membros a serem livres-pensadores, respeitam a liberdade individual, estimulam a fraternidade, não possuem metas políticas e orientam ao progresso espiritual, intelectual e moral da humanidade como um todo.

Agora creio que devam entender o porquê do vídeo no início do texto e, ao menos espero, que na próxima vez que forem discutir religião, não discutam sobre seitas…

Postagem original feita no https://www.projetomayhem.com.br/religi%C3%B5es-e-seitas